O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1.105, de 28 de fevereiro de 2025, especificamente o item 3, referente aos requisitos para preenchimento dos cargos, com a inclusão do Curso Superior em Direito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2025, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de maio de 2025.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.