LEI Nº 1.124, DE 20 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N.º 1.105/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal n° 1.105, de 28 de fevereiro de 2025, especificamente o item 3, referente aos requisitos para preenchimento dos cargos, com a inclusão do Curso Superior em Direito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2025, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de maio de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.