LEI Nº 1.120, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

DENOMINA A ARENA DE BEACH SOCCER LOCALIZADA NO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL ANTÔNIO LUIZ DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Arena Beach Soccer Dihego de Oliveira Diirr" a arena de beach soccer localizada no Centro Poliesportivo Municipal Antônio Luiz da Silva, no Município de Rio Novo do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a confecção e instalação de placa indicativa com a denominação "Arena Beach Soccer Dihego de Oliveira Diirr" em local de fácil visualização.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 14 de maio de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.