O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Arena Beach Soccer Dihego de Oliveira Diirr" a arena de beach soccer localizada no Centro Poliesportivo Municipal Antônio Luiz da Silva, no Município de Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a providenciar a confecção e instalação de placa
indicativa com a denominação "Arena Beach Soccer Dihego de Oliveira
Diirr" em local de fácil visualização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 14 de maio de 2025.
Lei de autoria do vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.