LEI Nº 11, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

APROVA O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO DE CAPITAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 1991/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, nos exercícios de 1991, 1992 e 1993, até a importância de Cr$ 939.500.000,00 (Novecentos e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) correspondentes às Despesas de Capital discriminadas, por categoria econômica, no Plano Plurianual de Aplicação de Capital para o período de 1991/90, que acompanha esta Lei.

 

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, serão observados, em cada exercício financeiro, os limites parciais das despesas de capital, fixados pelo Plano Plurianual.

 

Art. 3º Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas a mesma aplicação.

 

Art. 4º Os Orçamentos para os exercícios de 1991, 1992 e 1993, consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornem necessárias à execução do presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 06 de novembro de 1990.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.