O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada o Ponto de Apoio de Atendimento à Saúde da Comunidade de São Vicente, neste Município, de PONTO DE APOIO DE ATENDIMENTO À SAÚDE “JUSTINO MENEGARDO”.
Art. 2º O Executivo Municipal identificará o logradouro descerrando placa comemorativa alusiva ao evento.
Art. 3º Os Recursos Necessários para Implementação desse Lei serão os consignados nas dotações especificadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 14 de abril de 2025.
Lei de autoria do Vereador Acácio Menegardo Bortolotti.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.