LEI Nº 1.113, DE 14 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O REGIME DE REEMBOLSO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio Novo do Sul (ES), o Regime de Reembolso como forma de restituição e ressarcimento de pagamento de pequenas despesas.

 

Art. 2º Entende-se por reembolso o valor pago aos servidores e gestores públicos, a fim de lhes ressarcir as despesas antecipadas às suas expensas, desde que presente o interesse público e observadas as regras estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 3º A restituição dos pagamentos a serem efetuados através do Regime de Reembolso restringir-se-ão aos casos previstos nesta lei e somente ocorrerão em caráter excepcional, desde que demonstrada à urgência e a impossibilidade de subordinação das despesas ao processo regular de tramitação.

 

Art. 4º Poderão ser reembolsados os pagamentos efetuados com as seguintes espécies de despesas:

 

I - Despesas de pequeno valor e de pronto pagamento;

 

II - Despesas de conservação de material de consumo e imediata contratação de serviços de terceiros;

 

III - Despesas com viagem, alojamento e alimentação;

 

IV - Despesas com transporte em geral;

 

V - Despesas jurídicas e cartorárias;

 

VI - Despesas com diligência administrativa;

 

VII - Despesas com representação eventual;

 

VIII - Despesas extraordinárias e de caráter emergencial, cuja urgência não permita o processamento normal;

 

IX - Despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede administrativa municipal, ou em outro município;

 

X - Despesas excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo;

 

XI - Locação de equipamentos, quando restar comprovada a inviabilidade da submissão ao processamento regular da despesa;

 

XII - Serviços de reparos, conservação e manutenção de bens imóveis, bens móveis ou outros equipamentos, inclusive reparos em instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de telefonia, internet e similares;

 

XIII - Despesas com reparos, conservação e manutenção de veículos;

 

XIV - Despesas com aquisição de equipamentos de baixo valor;

 

XV - Despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições, seleção, treinamento, aperfeiçoamento de pessoal.

 

CAPÍTULO II

DOS VALORES

 

Art. 5º A utilização do regime de reembolso para pequenas despesas fica limitada ao valor de R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), previsto no § 2º, do art. 95, da Lei Federal nº 14.133/2021, seguindo a atualização realizada pelo Poder Executivo Federal, prevista no artigo 182 do mesmo diploma legal.

 

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO E APLICAÇÃO

 

Art. 6º As solicitações de Reembolso serão feitas pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao chefe do Poder Executivo, consoante modelo constante no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 7º A solicitação para o reembolso deverá conter:

 

I - nome, RG e CPF, cargo ou função do solicitante;

 

II - conta bancária para transferência;

 

III – quantia e o fim a que se destinou a despesa;

 

IV – identificação do tipo da despesa;

 

V - dispositivo legal em que se baseia e justificativa demonstrando a necessidade e a finalidade da despesa e outros esclarecimentos que se fizerem necessários;

 

VI - notas fiscais/cupom fiscal ou comprovantes em ordem cronológica de data;

 

VII - relação de todos os documentos de despesa constando: número do documento; data do documento; valor da despesa; constando no final da relação à soma da despesa realizada;

 

VIII - Atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço, mediante rubrica do solicitante/responsável pelo pagamento.

 

Parágrafo único. Os documentos que comprovem a aplicação da despesa deverão conter o nome do Município de Rio Novo do Sul ou do servidor responsável pelo pedido de reembolso, devendo ser apresentado sempre no original e sem conter rasuras, emendas ou borrões, salvo no caso de falha de impressão que preserve os dados essenciais para identificação da despesa.

 

Art. 8º A despesa será empenhada após autorização, e será paga mediante transferência em conta bancária de titularidade do responsável indicado no procedimento.

 

Art. 9º Antes do registro do empenho, caberá à Secretaria de Finanças a verificação do cumprimento das disposições legais, e, sendo constatada eventual irregularidade formal, o procedimento será devolvido para adequação.

 

Parágrafo único. A prestação de contas far-se-á no momento da solicitação, observando-se as disposições do artigo 7º da presente Lei.

 

Art. 10 O regime de reembolso não poderá ser aplicado em despesas diferentes daquelas previstas nesta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Mediante autorização prévia do gestor municipal responsável, o regime de reembolso também poderá ser utilizado por Escolas, CMEIs, Unidades de Saúde, CRAS, CREAS e outros serviços essenciais para o atendimento de necessidades que demandem ação imediata e cujas ações não possam ser proteladas, observado o disposto nesta lei, através de seus diretores ou responsáveis.

 

Art. 12 As situações omissas ou normas ausentes para atingir os objetivos desta lei poderão ser estabelecidas pelo executivo municipal.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 14 de Abril de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal 

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

SOLICITAÇÃO PARA REEMBOLSO DE DESPESA

 

Excelentíssimo Sr.

Prefeito Municipal

RIO NOVO DO SUL/ES

 

 

Eu, _________________________________________, portador do RG nº ________________ e inscrito no CPF sob o nº ________________, ocupante do cargo de ______________________, conta bancária para depósito: Agência nº __________ Conta nº _____________, venho por meio deste, através de Reembolso, com base na Lei Municipal nº ___/____, referente aos pagamentos por mim efetuados no interesse do Município de Rio Novo do Sul, nas seguintes espécies:

 

(  ) Despesas de pequeno valor e de pronto pagamento;

(  ) Despesas de conservação de material de consumo e imediata contração de serviços de terceiros;

(  ) Despesas com viagem, alojamento e alimentação;

(  ) Despesas com transporte em geral;

(  ) Despesas jurídicas;

(  ) Despesas com diligência administrativa;

( ) Despesas extraordinárias e de caráter emergencial, cuja urgência não permita o processamento normal;

( ) Despesas que tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede administrativa municipal, ou em outro município;

(  ) Despesas excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo;

(  ) Locação de equipamentos, quando restar comprovada a inviabilidade da submissão ao processamento regular da despesa;

( ) Serviços de reparos, conservação e manutenção de bens imóveis, bens móveis ou outros equipamentos, inclusive reparos em instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de telefonia e similares;

(  ) Despesas com reparos, conservação e manutenção de veículos;

(  ) Despesas com aquisição de equipamentos de baixo valor;

( ) Despesas com congresso, simpósios, conferências, seleção, treinamento e

aperfeiçoamento de pessoal.

 

JUSTIFICATIVA DA SOLITAÇÃO

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

RELAÇÃO DAS DEPESAS EFETUADAS (EM ORDEM CRONOLÓGICA)

 

Nº DO DOC

DATA

DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL, BEM OU SERVIÇO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$ 0,00

 

Rio Novo do Sul/ES, ____ de _______ de 2025.

 

Ciente:

 

______________________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

______________________________________________

Assinatura do Secretário