LEI Nº 111, DE 14 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 2º Os recursos para a execução da presente Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a adequar o orçamento do presente exercido para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Iode março do ano em curso.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul - ES, 14 de abril de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.