O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2025 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um mil, novecentos reais), à Associação dos Cavaleiros e Criadores de Equinos e Muares De Rio Novo Do Sul - ACCRNS, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 23.049.461/0001-54, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2025, assim identificada:
Ficha: 4721-150000009999-1801.1339210452.065.33504300000.150000009999
Órgão 18 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 1045 – Programa Incentivo a Cultura
Projeto/Atividade 2.065 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Culturais
Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei n. 13.019/2014, com redação dada pela Lei n. 13.204/2015, inclusive quanto a prestação de contas dos valores recebidos, de acordo com o plano de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2025 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 08 de abril de 2025.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.