O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Tributação e do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (Produtor Rural) junto à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, com objetivo de coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e gerenciar a arrecadação tributária.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Coordenador de Tributação e do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte Produtor Rural), referência CC-1, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, com escolaridade e atribuições previstas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O cargo criado nesta Lei passa a integrar o quadro de cargos da Administração Municipal de Rio Novo do Sul em acréscimo aos constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 108/1997.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de fevereiro de 2025.
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Nomenclatura do cargo: Coordenador de Tributação e do NAC.
Requisito de preenchimento: Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.
Carga horária mensal: 200 (duzentas) horas
Referência salarial: R$ 3.836,34
Nível salarial: CC-1
Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e gerenciar a eficiência na gestão dos tributos municipais, com foco na otimização da arrecadação tributária, contribuindo diretamente para o fortalecimento do equilíbrio fiscal, fator crucial para a sustentabilidade financeira do Município de Rio Novo do Sul/ES.
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
1. coordenar o cumprimento da legislação tributária;
2. supervisionar a constituição do crédito tributário mediante lançamento;
3. controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, gerenciando a aplicação as penalidades previstas em Lei;
4. fiscalizar e fazer cumprir o recolhimento de tributos e taxas, devidos ao Poder Público Municipal pelos contribuintes;
5. gerir o recolhimento aos cofres públicos dos valores advindos dos impostos, taxas e contribuições de melhorias, devidos pelos contribuintes;
6. analisar e julgar processos administrativos-fiscais;
7. controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
8. executar a política financeira e fiscal do Município;
9. manter atualizado o cadastro de contribuintes e dos inscritos em Dívida Ativa;
10. chefiar a expedição de alvarás e outros documentos de licença;
11. desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização e a tributação, especialmente no Núcleo de Atendimento ao Produtor Rural (NAC);
12. Coordenar, supervisionar, orientar e chefiar os servidores subordinados em todas as outras atividades afins, bem como avocar suas atribuições quando necessário;
13. Gerenciar os servidores lotados no Setor, sob os aspectos de direitos e obrigações funcionais;
14. Gerenciar as atividades relacionadas aos tributos e receitas municipais;
15. Gerenciar o Setor de Tributação, expedindo diretrizes para realização das atividades relacionadas aos tributos e rendas municipais;
15. Promover a distribuição e controle dos serviços afetos à unidade aos servidores subordinados;
16. Supervisionar e acompanhar as ações para processamentos, notificações e recebimentos dos lançamentos tributários;
17. Responsabilizar-se sobre os pedidos de isenção, imunidade, anulação e revisão de lançamentos, na sua esfera de competência;
18. Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas em Lei, ou delegadas/designadas pelo superior imediato.