O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Manutenção de Estradas Rurais junto à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente, com objetivo de coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de manutenção das estradas rurais municipais.
Art. 2º Fica criado, e incluído no Anexo II da lei municipal nº 108/1997, o cargo permanente de Coordenador de Manutenção de Estradas Rurais, cargo em comissão, referência CC-1, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujas especificidades constam do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de fevereiro de 2025.
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Nomenclatura do Cargo: Coordenador de Manutenção de Estradas Rurais.
Requisitos de preenchimento: Nível Fundamental.
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.
Carga Horária Mensal: 200 (duzentos) horas.
Referência Salarial: R$ 3.836,34 (três mil oitocentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) – nível salarial CC-1.
Descrição Sumária do Cargo: Coordenar, supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de manutenção das estradas rurais, de forma a facilitar o escoamento da produção do campo, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente, zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
1 - Coordenar a implantação de programas de manutenção regular e preventiva das estradas vicinais, cujo mal estado de conservação sistematicamente retarda e onera o escoamento da produção, circulação de bens, serviços e pessoas entre as áreas rurais e o centro urbano;
2 - Supervisionar as operações específicas de trabalho nas estradas vicinais, como objetivo de minimizar os defeitos ou a deterioração das mesmas;
3 - Abertura de valas para o desvio das águas;
4 - Orientar e fiscalizar as operações “tapa buracos” para a regularização e o nivelamento das estradas;
5 - Controlar a desobstrução de bueiros, roçadas nas margens das estradas para melhorar a visualização dos motoristas;
6 - Supervisionar os trabalhos de terraplanagem e outros executados pelas máquinas e caminhões do Município, sendo responsável pelo acompanhamento e supervisão dos mesmos;
7 - Acompanhar e fiscalizar a regularidade de todo o processo de aplicação de Revsol nas estradas do Município;
8 - Orientar os servidores em todo o processo de manutenção das estradas rurais, bem como a distribuição de todo maquinário pelo interior do Município, chefiando e acompanhando a manutenção dos equipamentos;
9 - Elaborar o cronograma de atendimento e execução das melhorias das estradas rurais;
10 - Emitir manifestações e despachos em processos administrativos;
11 - Coordenar, supervisionar, orientar e chefiar os servidores subordinados em todas as outras atividades afins, bem como avocar suas atribuições quando necessário.