ALTERA
O ART. 64 DA LEI N. 879, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL
DE CULTURA DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 64 da Lei n. 879, de 20 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os 02 (dois) membros do Poder Público
indicado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Os 02 (dois) membros da Sociedade Civil do
seguimento cultural.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de fevereiro de 2025.
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.