AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS, NO VALOR DE R$
120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIO NOVO DO SUL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2025 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em subvenção social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 00.872.227/0001-27, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2025, assim identificada:
Ficha: 137– 166000000000–0802.0824400042.036.33504300000.166000000000
Órgão 08 – Secretaria Municipal
de Assistência Social
Unidade Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 0004 – Assistência Social
Projeto/Atividade 2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 166000000000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei n. 13.019/2014, com redação dada pela Lei n. 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2025 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de fevereiro de 2025.
JOCENEI MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.