AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS, NO VALOR DE R$ 7.236,51
(SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), À
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RIONOVENSE – AEFAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado no exercício de 2025 a destinar
recursos financeiros na importância de R$ 7.236,51 (sete mil, duzentos e trinta
e seis reais e cinquenta e um reais), em subvenção social, à Associação Escola
Família Agrícola Rionovense – AEFAR, associação sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 36.403.640/0001-90, conforme dotação
orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2025,
assim identificada:
Ficha: 328-150000009999-1701.1212200022.017.33504300000.150000009999
Órgão 17 – Secretaria Municipal
de Educação
Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0002 – Educação
Projeto/Atividade 2.017 – Auxílio a Entidades Diversas
Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei n. 13.019/2014, com redação dada pela Lei n. 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2025 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de fevereiro de 2025.
JOCENEI
MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.