AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS, NO VALOR DE R$ 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS), À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RIONOVENSE –
AEFAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no exercício de 2025 a destinar recursos financeiros na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em subvenção social, à Associação Escola Família Agrícola Rionovense – AEFAR, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 36.403.640/0001-90, conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2025, assim identificada:
Ficha:
328-150000009999-1701.1212200022.017.33504300000.150000009999
Órgão 17 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 01 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0002 – Educação
Projeto/Atividade 2.017 – Auxílio a Entidades Diversas
Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Parágrafo único. Os valores serão
repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse
celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei n. 13.019/2014, com redação dada pela Lei n. 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2025 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 28 de fevereiro de 2025.
JOCENEI
MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.