DISPÕE
SOBRE O DIREITO DA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E ALUNOS COM
RESTRIÇÃO ALIMENTAR OU SELETIVIDADE ALIMENTAR PODER LEVAR SEU PRÓPRIO LANCHE
PARA A ESCOLA PÚBLICA OU PRIVADA NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL –ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o direito da criança com transtorno do espectro autista - TEA e alunos com restrição alimentar ou seletividade alimentar, conforme laudo médico, poder levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada no Município de Rio Novo do Sul.
Art. 2º São direitos da criança com transtorno do espectro autista –TEA e crianças com restrição alimentar ou seletividade alimentar:
I - O direito de levar o seu próprio lanche para a escola pública ou privada, mediante laudo expedido por médico e/ou nutricionista.
II - Propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos médicos e/ou nutricionistas e os familiares das crianças, com foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar características seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que exultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais.
III - Garantir e defender a consolidação de políticas públicas que fortalecem as estratégias de saúde e educação alimentar, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 12 de dezembro de 2024.
JOCENEI
MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Vereador José Leandro Barros.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.