INSTITUI
A CARTEIRA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteira Municipal de Saúde da Mulher.
§ 1° Na Carteira serão anotados os atendimentos efetuados, identificando-se a unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da ação registrada, bem como os dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, seu tipo sanguíneo e exames realizados.
§ 2° Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados sigilosos, segundo ética médica.
Art. 2º As unidades de saúde do Município deverão solicitar de suas usuárias a apresentação da referida Carteira, quando da realização de novos procedimentos e acompanhamentos dos anteriores.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a não apresentação da referida carteira, implicará na recusa de atendimento à mulher.
Art. 3º A criação da Carteira Municipal de Saúde da Mulher deverá ser amplamente divulgada junto ao público em geral e às pessoas prestadas de serviço de saúde.
Art. 4º Deverão constar na referida carteira informações e contatos a respeito de instituições e órgãos de combate à violência contra a mulher, assim como informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 12 de dezembro de 2024.
JOCENEI
MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria da Vereadora Marcia Bortoloti Wetler.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.