LEI Nº 1.089, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA ARTIGO DA LEI N. 1.068, DE 20 DE JUNHO DE 2024, LEI DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 31 da Lei n. 1.068, de 20 de junho de 2024, nos seguintes termos:

 

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Art. 31 No exercício de 2025, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, poderão, mediante prévia autorização Legislativa, poderá ser concedidas quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, realização de concurso público municipal, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observado o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 12 de dezembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Lei de Autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.