LEI Nº 1.088, DE 26 DE novembro DE 2024

 

ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N. 609/2014, QUE ESTABELECE OS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MONITOR DE SALA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n. 609, de 10 de setembro de 2014, para estabelecer, como requisitos específicos para o cargo de Monitor de Sala, a conclusão do Ensino Médio e a comprovação de formação em curso de Cuidador ou Educação Especial, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.

 

Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei n. 609, de 10 de setembro de 2014, passam a vigorar com a redação do Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 26 de novembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Lei de Autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO

QUANTIDADE DE CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO BASE APÓS LEI 304/2007

CARGA HORÁRIA

REQUISITO ESPECÍFICO

MONITOR DE SALA DE AULA

20

II

R$ 1.412,00

40/200

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE CUIDADOR OU EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 HORAS

 

ANEXO II

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARGO E REQUISITO ESPECÍFICO

CARGA HORÁRIA SEMANAL / MENSAL

 

MONITOR DE SALA DE AULA

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE CUIDADOR OU EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 HORAS

40/20

• Realizar tarefas relacionadas à higiene da criança/aluno, alimentação, e outras, visando auxiliar o professor numa perspectiva do bem estar e desenvolvimento sadio da criança/aluno;

•Acompanhar o repouso da criança/aluno;

• Auxiliar nas atividades pedagógicas, de acordo com a orientação do professor;

• Participar ativamente, no processo de integração da família e a equipe da escola;

• Ter habilidade com crianças, respeitando o que preconiza o Estatuto da criança e do Adolescente;

• Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;

• Acompanhar outras situações que se fazem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola;

• Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no coletivo na Unidade de Ensino para melhor organização da mesma.