ALTERA
OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N. 609/2014, QUE ESTABELECE OS REQUISITOS ESPECÍFICOS
PARA O CARGO DE MONITOR DE SALA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n. 609, de 10 de setembro de 2014, para estabelecer, como requisitos específicos para o cargo de Monitor de Sala, a conclusão do Ensino Médio e a comprovação de formação em curso de Cuidador ou Educação Especial, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas.
Parágrafo único. Os Anexos I e II da Lei n. 609, de 10 de setembro de 2014, passam a vigorar com a redação do Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 26 de novembro de 2024.
PREFEITO
MUNICIPAL
Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
||||
CARGO |
QUANTIDADE DE CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO BASE APÓS LEI 304/2007 |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITO ESPECÍFICO |
MONITOR DE SALA DE AULA |
20 |
II |
R$ 1.412,00 |
40/200 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE
CUIDADOR OU EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 HORAS |
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
CARGO E REQUISITO ESPECÍFICO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL / MENSAL |
|
MONITOR DE SALA DE AULA ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE
CUIDADOR OU EDUCAÇÃO ESPECIAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 HORAS |
40/20 |
•
Realizar tarefas relacionadas à higiene da criança/aluno, alimentação, e
outras, visando auxiliar o professor numa perspectiva do bem estar e
desenvolvimento sadio da criança/aluno; •Acompanhar
o repouso da criança/aluno; •
Auxiliar nas atividades pedagógicas, de acordo com a orientação do professor; •
Participar ativamente, no processo de integração da família e a equipe da
escola; • Ter
habilidade com crianças, respeitando o que preconiza o Estatuto da criança e
do Adolescente; •
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida
no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha
suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por
ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; •
Acompanhar outras situações que se fazem necessárias para a realização das
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na
escola; •
Desempenhar outras funções afins, discutidas e indicadas no coletivo na
Unidade de Ensino para melhor organização da mesma. |