O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado no
exercício de 2024 a destinar recursos financeiros na importância de R$
65.682,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e
trinta e seis centavos), em subvenção
social, à Associação Pestalozzi de Rio Novo do Sul, associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 00.872.227/0001-27, conforme dotação
orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2024, assim identificada:
Ficha: 173 -
150000009999 – 0802.0824400042.036.33504300000.150000009999
Órgão 08 –
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 – Assistência
Social
Subfunção 244
– Assistência Comunitária
Programa 0004
– Assistência Social
Projeto/Atividade
2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Elemento de
Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de
Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Ficha: 174 -
166100000000 – 0802.0824400042.036.33504300000.166100000000
Órgão 08 –
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 – Assistência
Social
Subfunção 244
– Assistência Comunitária
Programa 0004
– Assistência Social
Projeto/Atividade
2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Elemento de
Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de
Recurso 166100000000 – Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social
Ficha: 175 - 166100000000
– 0802.0824400042.036.33504300000.166100000000
Órgão 08 –
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
Orçamentária 02 – Bloco de Proteção Social Básica
Função 08 – Assistência
Social
Subfunção 244
– Assistência Comunitária
Programa 0004
– Assistência Social
Projeto/Atividade
2.036 – Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
Elemento de
Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de
Recurso 166100000000 – Transferência de recursos dos Fundos Estaduais de
Assistência Social
Parágrafo único. Os valores serão
repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse
celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho,
para subsidiar o Programa Criança Feliz.
Art. 2º O repasse do
recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os
requisitos e determinações da Lei Federal n.º 13.019/2014, com redação dada
pela lei federal n.º 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado
a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2024na época da
liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir
os atos necessários à execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de julho, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.
Lei de autoria
do Poder Executivo Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Novo do Sul.