LEI Nº 1.084, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DO RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica Instituído o Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas no Município do Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º O Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas garantirá as ações necessárias para o enfrentamento do consumo de Drogas no Município do Rio Novo do Sul.

 

Art. 3º As ações adotadas pelo Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas, entre outras, serão:

 

I – Prevenção;

 

II – Informação;

 

III – Fortalecimento do Conselho Municipal Anti-Drogas;

 

IV – Recuperação e Acolhimento para tratamento do usuário de Drogas;

 

V – Reinserção Social do usuário de Drogas;

 

VI – Financiamento das Políticas sobre Drogas; e

 

VII – A inclusão das Comunidades Terapêuticas no Sistema Municipal de Saúde.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do Sistema Municipal de Políticas Públicas de combate às Drogas.

 

Parágrafo único. Na implantação e execução de que trata desta Lei o Poder Executivo adotará o Decreto como forma regulamentadora do ato administrativo e legal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador José Leandro Barros.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.