LEI Nº 1.082, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PROJETO ESCOLINHAS DE FUTEBOL NOS BAIRROS E CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Rio Novo do Sul/ES o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura.

 

Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.

 

Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional e do esporte de participação se darão por meio de:

 

I – criação do projeto Escolinha de Futebol nos bairros, e programas, eventos esportivos nas diferentes modalidades, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;

 

II – financiamento de projeto de escolinhas e centros de treinamentos;

 

III – uso dos equipamentos públicos e/ou privados (escolas, unidade de saúde, autarquias, empresas);

 

IV – apoio à realização de Cursos, Palestras, Clínicas e Workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas de capacitação profissional;

 

V – apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais da área de educação física e áreas afins;

 

VI – promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no Município dentre as escolas, ginásios, praças, pistas de atletismo e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas do governo.

 

Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento se darão por meio de:

 

I – Patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais;

 

II – Concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização para treinadores;

 

III – Custeio de despesas de viagens de atletas em competições;

 

IV – Apoio à realização de competições no âmbito municipal;

 

V – Apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o município de Rio Novo do Sul/ES, no circuito das competições estaduais, nacionais e internacionais;

 

VI - Apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para realização quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura, visando à realização de eventos no âmbito municipal, estadual e federal, às entidades sem fins lucrativos que comprovem em seu estatuto social terem suas atividades voltadas ao desenvolvimento do esporte, através de Termo de Convênio;

 

Parágrafo único. Aplica-se ao esporte amador somente as disposições constantes no inciso VI deste artigo.

 

Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão satisfazer as seguintes condições:

 

I – apresentar projeto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior;

 

II – Indicar, obrigatoriamente, um profissional técnico com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado;

 

Art. 6º Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura, que definirá os projetos selecionados a serem financiados, a partir de critérios previamente estabelecidos.

 

Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura a aplicação dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias pós o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro aprovado.

 

§ 1º As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura, serão efetuadas através de formulário próprio.

 

§ 2° Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo Município por um período de 03 (três) anos.

 

Art. 8º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, com unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter esportivo que se enquadrem nas diretrizes constantes desta Lei.

 

Art. 9º Os atletas, equipes, competições e demais projetos beneficiados por esta Lei deverão divulgar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura de Rio Novo do Sul.

 

Art. 10 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, auxiliar os programas e projetos conveniados no exercício prático do exame de aptidão dos praticantes beneficiados bem como suporte clinico médico decorrente de incidentes.

 

Art. 11 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o desenvolvimento dos estudantes participantes dos programas e projetos, avaliando seu desempenho escolar.

 

Art. 12 Caberá a Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o desenvolvimento dos estudantes participantes dos programas e projetos, avaliando seu desempenho escolar.

 

Art. 13 A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.