LEI Nº 1.080, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Valter Coutinho” o logradouro público que se inicia no entroncamento da Rua José Clementino Wetler, finalizando na Rua Fabio Travezane de Souza.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos e serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis da Comarca o endereço de logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.

                                                                                                                   

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.