LEI Nº 1.076, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

 

DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE CARTAZES/PLACAS INFORMATIVOS NAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS, ASSINALANDO A DIFERENÇA DE PREÇO ENTRE OS COMBUSTÍVEIS, BEM COMO INFORMANDO O MAIS VANTAJOSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica determinado a exibição de cartazes/placas em todas as bombas de abastecimentos nos postos de combustíveis, instalados no âmbito de Rio Novo do Sul/ES, contendo informações em percentual, indicando a diferença de preço entre o litro do álcool (etanol) e da gasolina comum, bem como informando o combustível mais vantajoso para os consumidores.

 

Art. 2º As informações previstas no artigo 1° deverão ser afixadas em placas/cartazes próximas aos locais de exibição dos preços dos combustíveis, visíveis ao público.

 

Art. 3º Nas placas/cartazes de que tratam está lei, deverão constar o número da presente Lei Municipal.

 

Art. 4º Os postos de combustíveis terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem ao dispositivo nesta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 10 de setembro de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador José Leandro Barros.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.