LEI Nº 107, DE 18 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na modalidade "Leilão" e nos termos da Lei 8.666 de 21.03.93, os veículos de propriedade desta Municipalidade abaixo descrito:

 

I - Automóvel marca FORD VERONA/GLX 2.0, motor à gasolina - 04 CIL - 120 CV, capacidade 05 passageiros, cor DOURADO MARSEILLE METÁLICO, série 9BFZZZ54ZRB5 - 81405, ano de fabricação 1994, modelo 1994;

 

II - Automóvel marca FORD CAMIONETA, motor à álcool 1.8 L - 94 CV, cor cinza, série 9BFZZZ55ZSB - 920027, ano de fabricação 1995, modelo 1995;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 18 de março de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.