O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada zona de urbanização específica no Município de Rio Novo do Sul com área total de 1.978,02 m2 (um mil, novecentos e setenta e oito vírgula dois metros quadrados), situada em Monte Alegre, neste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES sob a Matrícula n. 76.
Parágrafo único. A planta georreferenciada do
imóvel e o memorial descritivo fazem parte integrante da presente lei, conforme
constam nos anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º A zona de urbanização específica criada pela presente lei deverá ser utilizada para a construção de uma quadra poliesportiva na comunidade de Monte Alegre.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente lei e fiscalização dos fins a que se destina.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 22 de agosto de 2024.
Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.