O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o item n° 2, da Lei n° 25, de 17 de abril de 1991, passando a ter a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de junho de 2024.
JOCENEI MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO MUNICIPAL
Lei de autoria do Vereador José Leandro Barros.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Novo do Sul.