LEI Nº 1.065, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERA A LEI N° 25, DE 17 DE ABRIL DE 1991, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ITEM N° 2, DO ART. 1°.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada o item n° 2, da Lei n° 25, de 17 de abril de 1991, passando a ter a seguinte redação:

 

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2 – Rua Elias Amaral dos Santos – iniciando na Travessa São Sebastião, estendendo-se pela residência dos herdeiros de Elias Amaral dos Santos até a Rua Joaquim Alves, próximo a residência da Sra. Tereza Bayerl Marconcini;

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de junho de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Lei de autoria do Vereador José Leandro Barros.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.