O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à instalação de placa indicativa com nome “PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA KOPPE” na fachada principal da unidade de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de maio de 2024.
JOCENEI MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO MUNICIPAL
Lei de autoria do Vereador Rodolpho Longue Diir.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Novo do Sul.