LEI Nº 1.064, DE 15 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Unidade de Saúde, localizada no bairro Santo Antônio de “PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA KOPPE”.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à instalação de placa indicativa com nome “PRISCILA TEIXEIRA DA SILVA KOPPE” na fachada principal da unidade de Saúde.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de maio de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Lei de autoria do Vereador Rodolpho Longue Diir.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.