O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Anildo Castelione” o Galpão do Parque de Exposições de Rio Novo do Sul.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o referido pavimento público com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do pavimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 15 de maio de 2024.
JOCENEI MARCONCINI CASTELARI
PREFEITO MUNICIPAL
Lei de autoria do Vereador Carlinho Cremonini Bonadiman.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Novo do Sul.