O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 19/91, inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos- SEMUR
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Comércio e Desenvolvimento Rural e Industrial"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 08 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.