LEI Nº 106, DE 08 DE JANEIRO DE 1997

 

ALTERA A LEI Nº 019/91, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 19/91, inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos- SEMUR

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Comércio e Desenvolvimento Rural e Industrial"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 08 de janeiro de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.