LEI N.º 1.058, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º No ato de sua inauguração, a quadra poliesportiva municipal que está sendo construída na comunidade de itataíba, nas proximidades da residência do Sr. Romildo Lourenço, receberá a denominação de Quadra Municipal Poliesportiva ‘Júlia Ornel, logradouro público localizada em Rio Novo do Sul - ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o referido logradouro público com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de março de 2024.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Darlone Almeida Laiber.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.