O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficha: 503 – 150000009999 – 1701.1212200022.017.33504300000.150000009999
Órgão 17 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária 01 – Administração da Sec. Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 0002 – Educação
Projeto/Atividade 2.017 – Auxílio a Entidades Diversas
Elemento de Despesa 33504300000 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 150000009999 – Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos
Parágrafo único. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico de repasse celebrado, conforme cronograma de desembolso financeiro do plano de trabalho.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da lei federal n.º 13.019/2014, com redação dada pela lei federal n.º 13.204/2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal de 2024 na época da liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 20 de março de 2024.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.