Lei nº 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita de R$ 4.115.900,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e novecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 4.115.900,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e novecentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

3.845.000,00

Receita Tributária

255.000.00

Receita Patrimonial

44.000,00

Receita Industrial

6.000,00

Transferências Correntes

3.510.000,00

Outras Receitas Correntes

30.000,00

Receita de Capital

270.900,00

Operações de Crédito

30.000.00

Alienações de Bens

10.000,00

Transferências de Capital

215.900,00

Outras Receitas de Capital

15.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por órgão do Governo e da Administração

000 - Câmara Municipal

240.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

271.000,00

020 - Assessoria Técnica

36.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração

114.000,00

040 - Secretaria de Finanças

339.000,00

050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

1.175.500,00

060 - Secr. Municipal de Educação e Cultura

1.114.500,00

070 - Secr. Municipal de Saúde e Ação Social

641.500,00

080 - Secr. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural

68.500,00

Total

4.115.900,00

 

 

II - Despesas por função de Governo:

01 - Legislativa

244.500,00

03 - Administração e Planejamento

788.000,00

04 - Agricultura

59.000,00

05 - Comunicações

35.000,00

08 - Educação e Cultura

1.181.500,00

10 - Habitação e Urbanismo

458.000,00

13 - Saúde e Saneamento

539.000,00

15 - Assistência e Previdência

313.900,00

16 - Transporte

497.000,00

Total

4.115.900,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 17 de dezembro de 1996.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.