O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita de R$ 4.115.900,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e novecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 4.115.900,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e novecentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
3.845.000,00 |
Receita Tributária |
255.000.00 |
Receita Patrimonial |
44.000,00 |
Receita Industrial |
6.000,00 |
Transferências Correntes |
3.510.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
30.000,00 |
Receita de Capital |
270.900,00 |
Operações de Crédito |
30.000.00 |
Alienações de Bens |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
215.900,00 |
Outras Receitas de Capital |
15.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por órgão do Governo e da Administração |
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000 - Câmara Municipal |
240.000,00 |
010 - Gabinete do Prefeito |
271.000,00 |
020 - Assessoria Técnica |
36.000,00 |
030 - Secretaria Municipal de Administração |
114.000,00 |
040 - Secretaria de Finanças |
339.000,00 |
050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
1.175.500,00 |
060 - Secr. Municipal de Educação e Cultura |
1.114.500,00 |
070 - Secr. Municipal de Saúde e Ação Social |
641.500,00 |
080 - Secr. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural |
68.500,00 |
Total |
4.115.900,00 |
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II - Despesas por função de Governo: |
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01 - Legislativa |
244.500,00 |
03 - Administração e Planejamento |
788.000,00 |
04 - Agricultura |
59.000,00 |
05 - Comunicações |
35.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
1.181.500,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
458.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
539.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
313.900,00 |
16 - Transporte |
497.000,00 |
Total |
4.115.900,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4320/64.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 17 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.