O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado RUA JOÃO LOPES, logradouro público que se inicia no entroncamento da Rua Wantuil Koppe, localização Georreferenciada inicial - Latitude -20.858752, Longitude -40. 951988, com termino da rua na localização Georreferenciada - Latitude -20.857970, Longitude -40.950872, com aproximadamente 150 (cento e cinquenta) metros de extensão por 4,50 metros (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, na estrada que dá acesso ao cruzeiro no terreno Gilio Lorencini, na Comunidade de Quarteirão de Santana, em Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2° - Após sancionado o Projeto de Lei pelo Executivo Municipal, que seja encaminhado, informado e lançado no QGIS, sistema utilizado para a implementação do Programa Regularize seu imóvel, o nome do logradouro juntamente com os dados do Georreferenciamento.
Art. 3º - O poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas e oficiará aos órgãos de serventias públicas, como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviços Registral de Imóveis da Comarca o novo endereço de logradouro e alteração na denominação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.