O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Parágrafo único. O campo society do caput deste artigo é aquele de cujas características são: grama sintética, protegido por alambrados, e iluminação.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, na ocasião, além de identificar o referido patrimônio público com inscrição em sua fachada, deverá descerrar placa comemorativa alusiva ao evento, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei ficaram a conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal do ano corrente, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.