O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º A Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos deverá ser desenvolvida através de campanhas de adoção de animais feitas com divulgação em redes sociais, departamento online do Município e em locais públicos.
Art. 3º A Semana de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos contará com um dia especifico para exposição em local público dos animais dispostos para adoção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.