O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Novo do Sul.
Parágrafo Único. O Programa objetiva incentivar e promover a adoção e construção, bem como a recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus, com recursos provenientes de empresas estabelecidas em Rio Novo do Sul/ES, instituições públicas e instituições privadas do município.
Art. 2° Para a realização do objetivo preconizado no artigo 1° desta Lei, o Executivo Municipal autorizará as empresas, ou instituições públicas ou privadas que participarem deste programa a manterem publicidade, através de assinatura, marca ou ´´slogan`` no espaço que adotar e proteger.
Parágrafo Único. ônus, com relação à elaboração do projeto será de inteira responsabilidade da empresa ou instituição adotante, observado os critérios estabelecidos em regulamento desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3° As empresas ou instituições que vierem a participar do programa de adoção e/ou construção, deverão, após implantação do projeto, zelar pela recuperação, conservação e manutenção do local que for adotado ou construído.
Parágrafo Único. As empresas, instituições públicas e instituições privadas adotantes deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por profissional habilitado podendo ser corpo técnico de engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento, quanto à estrutura do abrigo.
Art. 4° O poder Executivo deverá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.