LEI N.º 1.038, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE ÔNIBUS NO MUNICIPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Rio Novo do Sul. 

 

Parágrafo Único. O Programa objetiva incentivar e promover a adoção e construção, bem como a recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus, com recursos provenientes de empresas estabelecidas em Rio Novo do Sul/ES, instituições públicas e instituições privadas do município.  

 

Art. 2° Para a realização do objetivo preconizado no artigo 1° desta Lei, o Executivo Municipal autorizará as empresas, ou instituições públicas ou privadas que participarem deste programa a manterem publicidade, através de assinatura, marca ou ´´slogan`` no espaço que adotar e proteger.

 

Parágrafo Único. ônus, com relação à elaboração do projeto será de inteira responsabilidade da empresa ou instituição adotante, observado os critérios estabelecidos em regulamento desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° As empresas ou instituições que vierem a participar do programa de adoção e/ou construção, deverão, após implantação do projeto, zelar pela recuperação, conservação e manutenção do local que for adotado ou construído.

 

Parágrafo Único. As empresas, instituições públicas e instituições privadas adotantes deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por profissional habilitado podendo ser corpo técnico de engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento, quanto à estrutura do abrigo.

 

Art. 4° O poder Executivo deverá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Vereador Leandro Barros.