LEI N.º 1.036, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO RESERVADO A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O prédio público municipal localizado na Rua Fernando de Abreu, n° 18, Centro, reservado ao funcionamento da sede da ‘Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul’ fica, a partir desta data, denominado ‘’PALACETE JUSTINO MAMERI’’.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá identificar o referido prédio público com a placa de homenagem, contendo as informações do homenageado, a data de inauguração, a autoridade responsável pela obra e outras informações convenientes.

 

Art. 3° O Poder Executivo deverá manter o ‘PALACETE JUSTINO MAMERI’ em bom estado de conservação e uso, preservando-se o valor histórico e cultural do prédio público.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta lei ficaram a conta de dotação orçamentária própria do orçamento municipal do ano corrente, ficando autorizada a suplementação se necessário.

 

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Vereador Hélio Carlos Scheidegger Gomes.