O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado no município de Rio Novo do Sul - ES o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus realizado anualmente, será no terceiro sábado do mês de novembro de cada ano.
Art. 3º O evento Marcha para Jesus, fará parte do calendário oficial dos eventos do Município.
Art. 4º A “Marcha para Jesus” tem como objetivos:
I – Unir as pessoas que professam a Fé Cristã no Município de Rio Novo do Sul - ES;
II – Declarar a paz e o amor de Jesus Cristo por todos;
III – Promover arte e cultura cristã no Município, através da música, dança e artes cênicas.
Art. 5º Para a execução e aplicação da presente lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais e ceder espaços públicos, para a realização das ações dos eventos, bem como para as apresentações culturais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei pelo Prefeito poderá ensejar a adoção de medidas cabíveis pelos órgãos competentes.
Art. 8º Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.