LEI N.º 1.034, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ‘CASA DO CIDADÃO’ DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de ‘ARIOSTO DE CASTRO AMORIM’ a casa do Cidadão do Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar as providências administrativas necessárias para atender o previsto nesta Lei, incluindo-se a instalação de placa.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 4º Está lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Vereador Carlinhos Cremonini Bonadman.