O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ‘DEBERSON RAPOSO’, conhecido como ‘Debinho’, o ginásio de esporte da comunidade Capim Angola, localizado ao lado o campo de futebol e às margens da Rodovia Mário Covas, BR-101, KM 385.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a identificar o referido logradouro público com placa alusiva a denominação recebida, devendo a mesma ser localizada na entrada do prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Lei de autoria do Vereador Rodolpho Longui Diirr.