O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (UM) cargo de ODONTÓLOGO, Carreira VII, para compor o Quadro de Pessoal desta Municipalidade, conforme a Lei nº 38, de 06 de novembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 25 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.