LEI N.º 1.031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “RUA FAGNER FERREIRA PEREIRA” o logradouro público que se inicia na Rua Major Caetano, nas proximidades da residência do Sr. Laucelino Wandermurem Zampirolli, estendendo-se pela frente e lado da ‘Gruta Maria Drumond’ até as proximidades da Capela Nossa Senhora da Penha, onde se encontra com a Rua José Nunes de Andrade, na comunidade de Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo das Ruas denominada nesta Lei, com a devida comunicação aos moradores.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.