LEI N.º 1.030, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio Novo do sul/ES, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações para o atingimento dos seguintes objetivos:

 

I - O abastecimento da rede socioassistencial;

 

II (Suprimido)

 

III Abastecimento de rede pública municipal de ensino e outras instituições públicas;

 

IV- Manutenção de estoque público de alimentos, destinados a ações de abastecimento social ou venda.

 

V- O atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.

 

§ 1º O programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar será destinado à aquisição de alimentos e demais produtos constantes da lista da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Federal, produzidos por agricultores familiares inscritos e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF – PRONAF), no Município de Rio Novo do Sul/ES.

 

§ 2º A aquisição de produtos vinculados aos Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar será realizada segundo os critérios a ser regulamentado por Decreto.

 

§ 3º A aquisição de produtos previstos neste artigo somente poderá ser feita até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, também, o limite do valor de compra por agricultor e as espécies de produtos a serem adquiridos definidos na legislação federal que regula o Programa de Aquisição de Alimentos, ou até mesmo por outros valores fixados por Decreto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Rio Novo do Sul (ES), 26 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius Oliveira de Castro.