LEI N.º 1.025, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CRIA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada zona de urbanização específica no Município de Rio Novo do Sul com área total de 4.552,55 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situada em Santa Rita, neste Município, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES sob a Matrícula n. 1.977.

 

Parágrafo único. A planta georreferenciada do imóvel e o memorial descritivo fazem parte integrante da presente lei, conforme constam nos anexos I e II, respectivamente.

 

Art. 2° A zona de urbanização específica criada pela presente lei deverá ser utilizada para o Campo de Futebol já existente em Santa Rita, bem como para atividades esportivas.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente lei e fiscalização dos fins a que se destina.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Rio Novo do Sul (ES), 13 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

ANEXO I

PLANTA GEOREFERENCIADA

 


ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietários: MUNICIPALIDADE (CNPJ: 27.165.711/0001-72)

Município: Rio Novo do Sul/ES

Área: 4.552,55 m2

Perímetro: 290,83 m

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.692.582,012 m e E: 294.781,128 m, confrontando com José Antonio Chuina CPF 480.375.407-15 Casado com Maria da Gloria Peixoto Chuina CPF 075.209.557-96 Sítio Chuina Matrícula 1484, deste segue  confrontando com Servidão de Passagem em favor de José Silva até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.692.494,064 m e E: 294.780,926 m, com azimute de 256°57’04 e distância de 16,00 deste segue confrontando com Servidão de Passagem até  o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.692.486,223 m e E: 294.747,093 m, com azimute de 256°57’04 e distância de 34,73 deste segue confrontando com Faixa de domínio da estrada pública municipal que liga Cachoeirinha até Rio Novo do Sul-ES até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.692.484,886 m e E: 294.739,713 m, com azimute de 397°44’01’’ e distância de 7,50 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.692.515,719 m e E: 294.734,128 m, com azimute de 349°44’01 e distância de 31,33 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.692.516,667 m e E: 294.743,101 m, com azimute de 83°58’17 e distância de 54,64 deste segue confrontando com José Antonio Chuina CPF 480.375.407-15 Casado com Maria da Gloria Peixoto Chuina CPF 075.209.557-96 Sitio Chuina Matrícula 1484 até o ponto 01 defenido pelas coordenadas N: 7.692.583,012 até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.706.529,446 m e E: 298.630,240 m, com azimute de 47,3831 e distância de 91,17 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.706.542,282 m e E: 294.781,128 m, com azimute de 75°21’06’’ e distância de 50,89. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4.552,55 m2.