O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada zona de urbanização específica no Município de Rio Novo do Sul com área total de 4.552,55 m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situada em Santa Rita, neste Município, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES sob a Matrícula n. 1.977.
Parágrafo único. A planta georreferenciada do imóvel e o memorial descritivo fazem parte integrante da presente lei, conforme constam nos anexos I e II, respectivamente.
Art. 2° A zona de urbanização específica criada pela presente lei deverá ser utilizada para o Campo de Futebol já existente em Santa Rita, bem como para atividades esportivas.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente lei e fiscalização dos fins a que se destina.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul (ES), 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Proprietários: MUNICIPALIDADE (CNPJ: 27.165.711/0001-72)
Município: Rio Novo do Sul/ES
Área: 4.552,55 m2
Perímetro: 290,83 m
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.692.582,012 m e E: 294.781,128 m, confrontando com José Antonio Chuina CPF 480.375.407-15 Casado com Maria da Gloria Peixoto Chuina CPF 075.209.557-96 Sítio Chuina Matrícula 1484, deste segue confrontando com Servidão de Passagem em favor de José Silva até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.692.494,064 m e E: 294.780,926 m, com azimute de 256°57’04 e distância de 16,00 deste segue confrontando com Servidão de Passagem até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.692.486,223 m e E: 294.747,093 m, com azimute de 256°57’04 e distância de 34,73 deste segue confrontando com Faixa de domínio da estrada pública municipal que liga Cachoeirinha até Rio Novo do Sul-ES até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.692.484,886 m e E: 294.739,713 m, com azimute de 397°44’01’’ e distância de 7,50 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.692.515,719 m e E: 294.734,128 m, com azimute de 349°44’01 e distância de 31,33 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.692.516,667 m e E: 294.743,101 m, com azimute de 83°58’17 e distância de 54,64 deste segue confrontando com José Antonio Chuina CPF 480.375.407-15 Casado com Maria da Gloria Peixoto Chuina CPF 075.209.557-96 Sitio Chuina Matrícula 1484 até o ponto 01 defenido pelas coordenadas N: 7.692.583,012 até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.706.529,446 m e E: 298.630,240 m, com azimute de 47,3831 e distância de 91,17 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.706.542,282 m e E: 294.781,128 m, com azimute de 75°21’06’’ e distância de 50,89. O perímetro acima descrito encerra uma área de 4.552,55 m2.