O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada zona de urbanização específica no Município de Rio Novo do Sul com área total de 5.514,18 m² (cinco mil, quinhentos e quatorze vírgula dezoito metros quadrados), situada em Monte Alegre, neste Município, a ser desmembrada de uma área maior de Matrícula n. 76, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES.
Parágrafo único. A planta georreferenciada do imóvel e o memorial descritivo fazem parte integrante da presente lei, conforme constam nos anexos I e II, respectivamente.
Art. 2° A zona de urbanização específica criada pela presente lei deverá ser utilizada para o Campo de Futebol já existente em Monte Alegre, bem como para atividades esportivas.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente lei e fiscalização dos fins a que se destina.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul (ES), 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
ANEXO I
PLANTA GEOREFERENCIADA
Proprietários: MUNICIPALIDADE (CNPJ: 27.165.711/0001-72)
Município: Rio Novo do Sul/ES
Área: 5.514,18 m2
Perímetro: 318,19m
O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.706.542,282 m e E: 298.639,880 m, confrontando com ESTRADA PUBLICA MUNICIPAL, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.706.513,100 m e E: 298.662,214 m, com azimute de 142,5719 e distância de 36,75 agora confrontando com HERDEIROS DE MÁRIO ZUCOLOTO-FRANCISCO ANTONIO MARIM CPF 324.478.417-87 CASADO COM LUCIA MARIA MOZER MARIM CPF 071.392.507-70 (CONFRONTANTE OCUPANTE); deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.706.498,897 m e E: 298.658,191 m, com azimute de 195,8148 e distância de 14,76 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.706.488,907 m e E: 298.666,589 m, com azimute de 139,9482 e distância de 13,05 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.706.426,767 m e E: 298.597,054 m, com azimute de 228,2144 e distância de 93,26 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.706.467,717 m e E: 298.563,150 m, com azimute de 320,3774 e distância de 53,16 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.706.529,446 m e E: 298.630,240 m, com azimute de 47,3831 e distância de 91,17 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.706.542,282 m e E: 298.639,880 m, com azimute de 36,9070 e distância de 16,05 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 5.514,18 m².