LEI N.º 1.024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

CRIA ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada zona de urbanização específica no Município de Rio Novo do Sul com área total de 5.514,18 m² (cinco mil, quinhentos e quatorze vírgula dezoito metros quadrados), situada em Monte Alegre, neste Município, a ser desmembrada de uma área maior de Matrícula n. 76, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Rio Novo do Sul/ES.

 

Parágrafo único. A planta georreferenciada do imóvel e o memorial descritivo fazem parte integrante da presente lei, conforme constam nos anexos I e II, respectivamente.

 

Art. 2° A zona de urbanização específica criada pela presente lei deverá ser utilizada para o Campo de Futebol já existente em Monte Alegre, bem como para atividades esportivas.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente lei e fiscalização dos fins a que se destina.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Rio Novo do Sul (ES), 13 de dezembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.

 

ANEXO I

PLANTA GEOREFERENCIADA


ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Proprietários: MUNICIPALIDADE (CNPJ: 27.165.711/0001-72)

Município: Rio Novo do Sul/ES

Área: 5.514,18 m2

Perímetro: 318,19m

 

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Inicia-se no ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.706.542,282 m e E: 298.639,880 m, confrontando com ESTRADA PUBLICA MUNICIPAL, deste segue até o ponto 02 definido pelas coordenadas N: 7.706.513,100 m e E: 298.662,214 m, com azimute de 142,5719 e distância de 36,75 agora confrontando com HERDEIROS DE MÁRIO ZUCOLOTO-FRANCISCO ANTONIO MARIM CPF 324.478.417-87 CASADO COM LUCIA MARIA MOZER MARIM CPF 071.392.507-70 (CONFRONTANTE OCUPANTE); deste segue até o ponto 03 definido pelas coordenadas N: 7.706.498,897 m e E: 298.658,191 m, com azimute de 195,8148 e distância de 14,76 deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.706.488,907 m e E: 298.666,589 m, com azimute de 139,9482 e distância de 13,05 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.706.426,767 m e E: 298.597,054 m, com azimute de 228,2144 e distância de 93,26 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.706.467,717 m e E: 298.563,150 m, com azimute de 320,3774 e distância de 53,16 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.706.529,446 m e E: 298.630,240 m, com azimute de 47,3831 e distância de 91,17 deste segue até o ponto 01 definido pelas coordenadas N: 7.706.542,282 m e E: 298.639,880 m, com azimute de 36,9070 e distância de 16,05 .O perímetro acima descrito encerra uma área de 5.514,18 m².