O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado a Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental "Domingos Castelari", localizado na comunidade de Mundo Novo, no município de Rio Novo do Sul/ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado à instalação de placa indicativa com o nome Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental "Domingos Castelari", na fachada principal do prédio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.