LEI Nº 1020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, CRIANDO O PROJETO "BULLYING É VIOLÊNCIA" NO ÂMBITO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Programação educacional do Município, através da Secretaria de Educação, "Bullying é violência".

 

Art. 2º Fica sob responsabilidade do Poder Executivo, de acordo com a secretaria pertinente, estimular o desenvolvimento da política pública dentro do critério pedagógico escolar da rede pública municipal.

 

Parágrafo Único. O projeto poderá acontecer periodicamente, ficando a data a critério do calendário de atividades da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º O Poder Executivo com apoio de outras secretarias, poderá desenvolver a campanha noutros setores da sociedade.

 

Art. 4º O projeto deverá acontecer focando as situações de violência que constantemente através do bullying nas escolas e na vida.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.