O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Programação educacional do Município, através da Secretaria de Educação, "Bullying é violência".
Art. 2º Fica sob responsabilidade do Poder Executivo, de acordo com a secretaria pertinente, estimular o desenvolvimento da política pública dentro do critério pedagógico escolar da rede pública municipal.
Parágrafo Único. O projeto poderá acontecer periodicamente, ficando a data a critério do calendário de atividades da Secretaria de Educação.
Art. 3º O Poder Executivo com apoio de outras secretarias, poderá desenvolver a campanha noutros setores da sociedade.
Art. 4º O projeto deverá acontecer focando as situações de violência que constantemente através do bullying nas escolas e na vida.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.