O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixada em Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), mensais, a verba de representação do ocupante do cargo em Comissão "CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO", símbolo CC-2, do quadro de pessoal da Prefeitura.
§ 1º A verba mencionada neste artigo será atribuída, também, a servi dor efetivo do Município que, mediante designação do Prefeito Municipal, responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, em caráter temporário e sem prejuízo das atribuições do seu cargo permanente.
§ 2º Sempre que ocorrer reajustamento da remuneração do pessoal do quadro permanente da Prefeitura a verba de representação será também reajustada na mesma proporção.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos consignados em dotação específica no orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando o que dispõe o artigo 113, itens I, II e III e seu parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal.
Rio Novo do Sul, 16 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.