O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL - ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, no inciso I do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida no Calendário Oficial do Município de Rio Novo do Sul/ES o Dia Municipal da Consciência Evangélica a ser comemorado na data de 31 de outubro de cada ano.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá adotar menção em alusão ao Dia Municipal da Consciência Evangélica, dispondo das mídias sociais e/ou proporcionando um evento, a fim de dar publicidade ao tema do "caput" deste artigo.
Art. 2º O Legislativo Municipal realizará neste Dia Sessão Especial Solene para homenagear as Igrejas Evangélicas com a representação no Município.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal, através da Mesa Diretora, adotará os procedimentos internos necessários para a instauração da sessão especial de que trata o art. 2º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul (ES), 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.